Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Reclamação impetrada pelos vereadores Paulo Arantes (suplente), Juninho Virgílio e Fred Rangel, da bancada governista, que buscavam suspender a tramitação da CPI da Educação em Campos dos Goytacazes. A decisão da turma foi em julgamento virtual finalizado nessa sexta-feira (26), onde confirmaram a decisão do ministro Cristiano Zanin que já havia negado a Reclamação (AQUI).
A Reclamação impetrada no STF era contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Cardozo, que cassou a liminar da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes que havia suspendido a CPI da Educação.
Em pleno ano de eleição, a Câmara Municipal de Campos promoverá CPI, mas fica a pergunta: Será para investigar a educação ou fazer campanha eleitoral?
Na decisão, o ministro rebateu todos os argumentos dos advogados.
Fonte: Blog do Ralf Reis